- 1 -Os atos previstos no presente regulamento que sejam da competência da Câmara Municipal são passíveis de delegação no Presidente da Câmara, que por sua vez os poderá subdelegar nos Vereadores.
Artigo 2.º — Delegação e subdelegação de competências
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017