São aplicáveis ao presente Regulamento as disposições relativas ao abandono, remoção e bloqueamento de veículos, previstas nos artigos 163.º e seguintes do Código da Estrada e na Portaria n.º 1424/2001, de 13 de dezembro, na redação da Portaria n.º 1334-F/2010, de 31 de dezembro.
Artigo 9.º — Abandono, remoção e bloqueamento de veículos
Vigente desde: 16/08/2017
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Em vigor desde 16/08/2017