- 1 -O preço praticado na Rede de Hortas Municipais é aprovado pela Câmara Municipal de Gaia e é divulgado no sítio Institucional do Município cm-gaia.pt).
- 2 -O preço pode ser pago até ao dia 8 (oito) de cada mês, ou, em alternativa ser liquidado integralmente no início de cada ano civil.
- 3 -O não pagamento do preçário em vigor condiciona a utilização futura do talhão até ao integral pagamento.
Artigo 11.º — Preçário
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018