- 1 -O acordo de utilização celebrado ao abrigo do presente Regulamento é válido pelo período de um ano, a contar da data da respetiva assinatura, podendo ser renovado automaticamente, por períodos iguais e sucessivos, salvo se for denunciado por qualquer uma das partes com a antecedência mínima de 30 dias.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador das obrigações constantes no artigo 8.º e/ou a prática dos atos previstos no artigo 9.º, confere a todo tempo, à entidade gestora da horta o direito à rescisão unilateral do acordo de utilização, sem que o incumpridor tenha direito a qualquer indemnização.
- 3 -O utilizador pode rescindir o acordo, a todo o tempo, sem lugar a qualquer indemnização por eventuais benfeitorias realizadas no local, devendo informar a entidade gestora com a antecedência mínima de 10 dias úteis.
- 4 -No termo do acordo de utilização, seja pelo decurso do prazo de utilização, seja por qualquer causa enunciada no presente Regulamento, o utilizador fica obrigado a entregar o talhão em condições semelhantes às que o mesmo apresentava no momento da atribuição.
- 5 -Caso a Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia ou a entidade gestora decida atribuir outro uso ao terreno onde está instalada a horta, pode o acordo ser denunciado a todo o tempo, por carta registada para a morada do utilizador nele indicado, com a antecedência mínima de 90 dias relativamente à data em que se pretenda a restituição do talhão à Câmara Municipal ou à entidade gestora.
Artigo 12.º — Duração, renovação e rescisão do acordo de utilização
Vigente desde: 19/07/2018
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Em vigor desde 19/07/2018