- 1 -A fiscalização ao disposto no presente Regulamento compete à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e à entidade gestora da horta.
- 2 -O incumprimento pelo utilizador do disposto no presente Regulamento pode acarretar o pagamento de uma indemnização à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, no valor dos eventuais danos provocados, nos termos gerais, com vista, nomeadamente, à devida reposição do estado das infraestruturas e equipamentos.
Artigo 13.º — Fiscalização
Vigente desde: 19/07/2018
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/07/2018