No âmbito do presente Regulamento constituem obrigações dos utilizadores:
- a)Frequentar uma ação de formação em agricultura sustentável e em compostagem;
- b)Utilizar apenas técnicas e princípios da agricultura sustentável;
- c)Cumprir os horários definidos para a utilização do talhão pela entidade gestora;
- d)Iniciar as práticas agrícolas até um mês após a entrega do talhão e assinatura do acordo de utilização;
- e)Zelar pela manutenção das boas condições de salubridade e segurança do talhão que lhe seja atribuído e das áreas comuns adjacentes, cumprindo as regras de limpeza e imagem do local;
- f)Usar os espaços comuns de forma ordeira, respeitando as regras de uma sã convivência social;
- g)Colocar os resíduos sólidos produzidos, devidamente triados, nos contentores à disposição para o efeito;
- h)Praticar corretamente as técnicas de compostagem;
- i)Utilizar racionalmente os recursos disponibilizados;
- j)Utilizar meios/ferramentas de cultivo adequados;
- k)Promover a diversidade de culturas;
- l)Certificar-se de que as suas culturas não invadem os caminhos, áreas comuns ou talhões vizinhos;
- m)Não construir ou edificar qualquer estrutura designadamente vedações;
- n)Manter em boas condições todos os espaços e equipamentos de uso comum, tais como os compostores, sistemas de água e abrigos de ferramentas, os quais, caso existam, devem ser mantidos sempre fechados;
- o)Avisar a entidade gestora da horta de qualquer irregularidade que contrarie os deveres e direitos dos utilizadores;
- p)Pagar o preço aprovado pela Câmara Municipal de Gaia.