O/A beneficiário/a do incentivo obriga-se ainda, a:
- a)Manter a sede da empresa no Concelho de Oliveira de Azeméis durante 3 (três) anos a contar da data da assinatura do contrato;
- b)Manter a atividade da empresa e, necessariamente assegurar a criação do posto de trabalho a tempo inteiro do promotor, durante um período nunca inferior a 3 (três) anos;
- c)Comunicar à Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis qualquer alteração ao projeto apresentado ou às circunstâncias em que lhe foi atribuído o incentivo, devendo esta decidir sobre a continuidade do apoio;
- d)Comunicar para efeitos de desistência e eventual restituição de verbas, em caso de acumulação de benefícios, fiscais ou outros, da mesma natureza, incluindo os benefícios fiscais de natureza contratual, relativamente às mesmas aplicações relevantes, previstos no Código Fiscal do Investimento ou noutros diplomas legais;
- e)Declarar à Câmara Municipal a desistência ao Programa de Incentivo, em caso de cessação da atividade;
- f)Não prestar falsas declarações, nem atuar em conluio;
- g)Não violar nenhum contrato ou direitos de terceiros, incluindo patentes, direitos de propriedade intelectual ou informação confidencial no âmbito da atividade;
- h)Reportar anomalias de funcionamento dos apoios recebidos;
- i)Disponibilizar informação, se solicitada, sobre o projeto;
- j)Permitir a publicitação dos apoios recebidos nos meios de comunicação ou outros entendidos oportunos pelos serviços da Câmara Municipal.