- 1 -Os estudantes elegíveis, de acordo com o artigo anterior, são seriados por aplicação do critério do maior número de créditos ECTS aprovados no curso de licenciatura em que se encontram matriculados e inscritos, contabilizados à data-limite para apresentação de candidatura às bolsas.
- 2 -Em caso de empate são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Melhor média de classificação detida no curso de licenciatura em que se encontram matriculados e inscritos, contabilizada à data-limite para apresentação de candidatura às bolsas;
- b)Menor idade.
- 3 -Caso o estudante se encontre inscrito em simultâneo em mais do que um ciclo de estudos de licenciatura, na apresentação de candidatura opta por um a ser considerado para efeitos de candidatura às bolsas previstas no presente regulamento.
- 4 -As bolsas são atribuídas de acordo com a ordem de seriação até ao limite do número de bolsas a atribuir.
- 5 -São, ainda, seriados cinco suplentes, para o caso de impossibilidade de atribuição das bolsas aos estudantes inicialmente selecionados ou para o caso de desistência, antes da realização da Summer School, que ainda permita a participação de outro estudante.
Artigo 6.º — Critérios de atribuição e desempate
Vigente desde: 02/04/2025
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