- 1 -A Coordenação da ULPC de Santa Cruz, em articulação com o SMPC, assegurará a respetiva formação a ministrar aos voluntários e aos elementos da ULPC.
- 2 -O SMPC será responsável coordenação da formação dos elementos da ULPC definindo as áreas e conteúdos programáticos a ministrar.
- 3 -O Município de Praia da Vitória, através do SMPC, garantirá a realização da formação profissional necessária para o exercício de funções específicas por parte dos elementos da ULPC de Santa Cruz.
Artigo 15.º — Formação
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026