- 1 -A ULPC de Santa Cruz, usará como símbolo representativo um logótipo oficial identificativo da freguesia.
- 2 -Os elementos da ULPC, quando integrados em atividades de proteção civil, deverão apresentar-se devidamente identificados com colete, ostentando o logótipo ULPC de Santa Cruz.
- 3 -Os elementos da ULPC em ações de proteção civil podem ainda usar fardamento ou equipamento de proteção individual adequado às atividades/ações a realizar, devendo esse equipamento possuir, sempre que possível, o logótipo e a designação da “Unidade Local de Proteção Civil de Santa Cruz”.
- 4 -No normal desempenho da sua atividade deverá ser observado o referido no ponto 2. e/ou 3.
Artigo 16.º — Identificação
Vigente desde: 27/04/2026
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Em vigor desde 27/04/2026