Nos termos de funcionamento da unidade curricular de D/P/E, sempre que esteja implicada uma entidade externa à ESTGV, é obrigatória a celebração de um protocolo entre as partes envolvidas, de acordo com o modelo aprovado para o efeito.
Artigo 23.º — Colaboração com entidades externas
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017