- 1 -A Tarifa de Utilização da Via é devida como contrapartida de serviço prestado aos utilizadores pelos sistemas gerais relativos à utilização do canal de navegação do rio Douro e corresponde às atividades de planeamento e gestão do tráfego fluvial, de monitorização e informação das condições navegação, de verificação e manutenção do assinalamento fluvial, de comunicações de tráfego, e de hidrografias e dragagens por forma a assegurar a operacionalidade e segurança da via navegável e a qualidade do serviço prestado.
- 2 -O valor da tarifa a cobrar por embarcação é calculada em função da tipologia da mesma e pelo período indicado, de acordo com o quadro abaixo:
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- 3 -A tarifa em apreço não se aplica aos navios de transporte de mercadorias, às embarcações de pesca e às embarcações não motorizadas.
- 4 -A tarifa de utilização da via é cobrada no mês de janeiro do ano a que diz respeito para as embarcações que se encontrem em circulação à data. Nos restantes casos é cobrada no mês em que a embarcação utilize a via pela primeira vez.
Artigo 9.º — Tarifa de Utilização da Via (TUV)
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018