O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto da alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e da alínea i), do artigo 14.º e do artigo 21.º ambos da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, bem como do Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, todos na sua redação atual.
Artigo 1.º — Lei Habilitante
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019