- 1 -O presente regulamento estabelece as regras e condições relativas à limpeza e higiene pública, as quais compreendem um conjunto de ações de limpeza e remoção de sujidades e resíduos das vias e outros espaços públicos, através:
- a)Da varredura, lavagem e eventual desinfeção de arruamentos, passeios e outros espaços públicos;
- b)Despejo, lavagem e desinfeção e manutenção de papeleiras;
- c)Corte de ervas e monda química;
- d)Limpeza de sarjetas;
- e)Remoção de cartazes ou outra publicidade indevidamente colocada e locais que tenham grafitis.
- 2 -São, ainda, definidas as regras e condições necessárias para a realização das atribuições em matéria de limpeza e higiene urbana, nas seguintes competências:
- a)A limpeza dos passeios, arruamentos, pracetas, logradouros e demais espaços públicos, incluindo a limpeza de valetas, de sarjetas, dos sumidouros e do corte de ervas;
- b)A recolha dos resíduos depositados nas papeleiras e outros recipientes com finalidades idênticas, colocados em espaços públicos.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 20/05/2019
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Em vigor desde 20/05/2019