Em todos os espaços públicos, nomeadamente, ruas, passeios, praças, jardins, terrenos do domínio municipal e equipamentos de uso coletivo do Município de Chaves é proibido:
- a)Lançar os resíduos resultantes da limpeza de edifícios ou frações;
- b)Lançar para o chão qualquer resíduo, nomeadamente papéis, latas, vidros, restos de alimentos, beatas de cigarros e outros resíduos que comprometam a segurança e salubridade públicas;
- c)Lançar ou abandonar objetos cortantes ou perfurantes;
- d)Deixar de limpar resíduos, sólidos ou líquidos, derramados em virtude de operações de carga e/ou descarga, transporte e circulação de veículos;
- e)Colocar resíduos urbanos de grandes dimensões ou que não resultem da fruição da via publica no interior das papeleiras;
- f)Lançar ou deixar escorrer águas residuais sempre que tal possa resultar na sua estagnação ou lameiro;
- g)Lançar nas sarjetas ou sumidouros quaisquer objetos, águas residuais, lubrificantes ou qualquer outro resíduo previsto no presente regulamento;
- h)Efetuar despejos ou deixar escorrer excrementos de animais para espaços públicos ou para coletores de águas pluviais;
- i)Ferrar, limpar, sangrar animais ou fazer-lhes curativos que não apresentem caráter de urgência;
- j)Matar, depenar, pelar ou chamuscar animais;
- k)Defecar, urinar, cuspir ou, de qualquer modo, conspurcar a via pública;
- l)Fazer fogueiras ou queimar resíduos ou produtos que produzam fumos ou maus cheiros, salvo nas situações devidamente autorizadas e desde que se protejam devidamente os pavimentos, não podendo, contudo, fazê-lo sobre pavimentos asfaltados, próximo de árvores ou de outros materiais facilmente inflamáveis;
- m)Colocar estendais por forma a causar incómodos para o trânsito de pessoas e bens ou a provocar escorrências para a via pública;
- n)Lançar papéis ou folhetos de publicidade e propaganda;
- o)Deixar de limpar os espaços ocupados por esplanadas e quiosques, sendo os titulares pela sua exploração obrigados a colocar e manter limpos os recipientes de lixo e cinzeiros em número suficiente e distribuídos para fácil utilização dos clientes;
- p)Lavar, reparar, pintar ou lubrificar veículos nos espaços públicos;
- q)Conspurcar as vias de circulação por falta de lavagem de rodados de veículos de transporte de cargas, mercadorias ou resíduos;
- r)Abandonar animais mortos ou parte deles;
- s)Deixar de remover dos espaços públicos os dejetos de animais de estimação pelos seus detentores e a sua não colocação nos recipientes próprios;
- t)Desrespeitar a sinalização de proibição de passeio de animais de estimação nos espaços públicos;
- u)Despejar qualquer tipo de resíduos urbanos fora dos contentores a eles destinados, na via pública ou noutros locais não adequados;
- v)Colocar nos equipamentos de deposição, que não os indicados, quaisquer resíduos líquidos ou liquefeitos ou outro tipo de resíduos que não o indicado para aquele equipamento;
- w)A colocação de pilhas e acumuladores usados, medicamentos fora de uso nos equipamentos destinados a resíduos urbanos;
- x)A colocação de resíduos nos equipamentos de deposição sempre que o mesmo se encontre com a capacidade esgotada e não seja possível recorrer a outro equipamento próximo, ou por falta temporária de equipamento de deposição, devido a extravio, dano ou outro motivo, devendo, neste casos, o utilizador reter os resíduos no seu local de produção;
- y)Revolver os resíduos colocados nos contentores, dispersá-los na via publica ou retirá-los, no todo ou em parte;
- z)Abandonar em qualquer área do município, resíduos tóxicos ou perigosos, resíduos hospitalares e resíduos sólidos industriais;
- aa)Furtar, destruir ou danificar total ou parcialmente os equipamentos colocados à disposição da população para depositar os resíduos;
- bb)Outras ações que resultem na sujidade ou em situações de insalubridade das vias ou outros espaços públicos.