- 1 -O presente Código de Conduta estabelece um conjunto de princípios e normas de autorregulação e de orientação, que devem ser observados pelos membros do órgão executivo da Câmara Municipal de Constância, nos termos das disposições conjugadas do artigo 2 n.º 1 alínea i) e artigo 19 n.º 2 alínea c) ambos da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, no seu relacionamento com terceiros.
- 2 -Nenhuma disposição do presente Código deve ser interpretada no sentido de restringir os direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, afetar as condições do respetivo exercício ou diminuir o seu âmbito de proteção, estando sempre assegurado o nível de proteção mais amplo.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 30/04/2020
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Em vigor desde 30/04/2020