- 1 -Após a seleção dos candidatos ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, a Câmara Municipal comunica a cada candidato selecionado:
- a)O local onde foi colocado;
- b)A duração e período de ocupação;
- c)O horário a cumprir;
- d)As atividades que lhe estão atribuídas;
- e)O nome do orientador responsável pelo seu acompanhamento.
- 2 -O candidato selecionado deverá manifestar o seu interesse em concretizar a atividade, até cinco dias antes do início estipulado para o seu desenvolvimento.
Artigo 10.º — Colocação dos candidatos selecionados
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021