- 1 -A Câmara Municipal fará a seleção dos candidatos, mediante os elementos constantes na inscrição, atendendo aos seguintes critérios:
- a)Interesse manifestado por uma determinada área de ocupação, a aferir através uma Entrevista de Seleção;
- b)Adequação da formação académica ou experiência profissional na área de ocupação a que o interessado se candidata;
- c)Antiguidade da inscrição no centro de emprego;
- 2 -Os critérios referidos no ponto anterior são quantificados de acordo com as ponderações de análise a aprovar por deliberação da Câmara Municipal, após a entrada em vigor do presente Regulamento.
- 3 -Em caso de empate, após a aplicação dos critérios dispostos no número um, é dada preferência ao candidato com maior idade.
- 4 -A colocação dos candidatos nas áreas pelas quais manifestaram interesse fica dependente das vagas existentes nas áreas em causa, podendo, sempre que essas vagas se encontrem já preenchidas, proceder-se à colocação dos candidatos em área diversa, tendo em conta as áreas de ocupação em que o interessado manifestou interesse aquando da apresentação da candidatura.
Artigo 9.º — Critérios de seleção
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021