Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração
Objeto
O presente regulamento tem como objetivo definir o funcionamento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, que visa a sua ocupação em atividades de interesse municipal e destinado a pessoas com um índice de formação superior ao curso geral dos liceus e com prática específica ligada à artes, às atividades lúdicas, culturais, educativas, desportivas, sociais e às novas tecnologias, de forma a potenciar as suas capacidades cívicas e de participação social, sendo ao mesmo tempo um contributo para posterior reinserção no mundo profissional.
Âmbito de atuação
O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração a desenvolver tem como limites de atuação as atribuições das autarquias locais previstas no artigo vinte e três, número dois, alíneas a), e), f), g) e h) e no artigo trinta e três, número um, alíneas t), u), v) e ff), ambos do Anexo I à Lei número setenta e cinco barra dois mil e treze, de doze de Setembro.
Áreas de Ocupação
Entidade Gestora
A entidade gestora do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração é a Câmara Municipal de Penalva do Castelo.
Destinatários
Competências
Compete ao Município de Penalva do Castelo designadamente:
Delegação e subdelegação de competências
Candidatura
Critérios de seleção
Colocação dos candidatos selecionados
Apoios
Orientador Responsável
O Presidente da Câmara Municipal designará o orientador responsável pelo acompanhamento dos participantes no desenvolvimento do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração.
Deveres
Constituem deveres do orientador:
Participação
As tarefas a desempenhar pelos participantes não poderão ocupar mais que sete horas diárias, no local indicado pelo Município.
Deveres
Certificado de Participação
Os participantes recebem no final da realização do Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração um Certificado de Participação, o qual identifica o programa, a área de ocupação, as atividades desenvolvidas e o período de ocupação.
Faltas, Exclusão e Desistência
Duração
Dúvidas e Omissões
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
314200582