- 1 -O participante no Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração tem direito, durante o período de ocupação, ao seguinte:
- a)Seguro de acidentes pessoais, da responsabilidade do Município de Penalva do Castelo;
- b)Bolsa mensal de montante a definir por deliberação da Câmara Municipal, valor este que poderá ser atualizado sempre que o órgão executivo o entenda;
- c)Capacitação/Formação para a integração do participante.
- 2 -A bolsa referida na alínea b) do número anterior não reveste caráter de remuneração/retribuição de qualquer prestação de serviço e destina-se a fazer face a despesas que surjam do desenvolvimento das atividades.
- 3 -A bolsa será paga, mensalmente, por cheque ou através de transferência bancária.
- 4 -O processamento do pagamento da bolsa é da responsabilidade do Serviço de Contabilidade.
- 5 -A Formação/Capacitação referida na alínea c) do número um terá uma duração de vinte e cinco horas, distribuídas por cinco dias:
- a)Dois dias de pré-integração no programa;
- b)Dois dias, na primeira semana de integração;
- c)Um dia, na segunda semana de integração.
- 6 -Os participantes que integrem o programa não são admitidos por Contrato de Trabalho nem adquirem qualquer vínculo à Administração Pública pela sua integração.
Artigo 11.º — Apoios
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021