- 1 -O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração visam a ocupação dos beneficiários nas seguintes áreas:
- a)Educação;
- b)Património e Cultura;
- c)Ambiente e Proteção Civil;
- d)Desporto;
- e)Sociais;
- f)Novas Tecnologias
- 2 -Independentemente da área de ocupação, os beneficiários não podem desenvolver atividades em autonomia ou assumir responsabilidade única e direta pelos serviços sem orientação e acompanhamento superior.
Artigo 3.º — Áreas de Ocupação
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021