- 1 -O Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração destina-se a cidadãos/ãs residentes na área do Município de Penalva do Castelo, há mais de dois anos, com idades compreendidas entre os quarenta e cinco anos, inclusive, e a idade legal de reforma, que se encontrem em situação de desemprego de longa duração.
- 2 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se desempregados/as de longa duração os/as cidadãos/ãs disponíveis para o trabalho e à procura de emprego, que se encontrem desempregados e inscritos nos centros de emprego há mais de doze meses, contados da data da candidatura ao presente programa.
- 3 -No que se refere à aplicação do tempo mínimo de dois anos, de residência no Concelho, referido no presente artigo, esta obrigatoriedade pode ser dispensada por deliberação da Câmara Municipal, em casos de comprovada carência económica.
- 4 -São excluídos do presente Programa os interessados que, à data da candidatura:
- a)Se encontrem a receber Subsídio de Desemprego;
- b)Se encontrem integrados em medida de emprego/formação, promovida, designadamente, pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional.
Artigo 5.º — Destinatários
Vigente desde: 17/05/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021