Alteração/aditamento dos artigos 18.º, 20.º, 29.º, 31.º e 60.º ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoios no domínio da Ação Social
Os candidatos (um dos elementos do casal) têm de preencher, cumulativamente, as seguintes condições:
1) ...
2) ...
3) ...
4) ...
5) ...
6) ...
7) ...
8) ...
9) ...
10) ...
11) ...
12) O previsto no n.º 2 não é aplicável aos cidadãos a quem tenha sido atribuída proteção especial temporária em Portugal, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 29-A/2022, de 01 de março de 2021, e a quem tenha sido concedido o estatuto de refugiado.
Período de Candidatura
Condições de Atribuição
Apoio Económico
Condições de Acesso
Para constar e surtir os devidos efeitos se publica a presente alteração, que vai ser afixado nos lugares de estilo, em Boletim Municipal e no Diário da República.
2022-04-26. - O Presidente da Câmara Municipal, Antonino de Sousa, Dr.
315261594