- 1 -Os Serviços de apoio são dirigidos por um dirigente ou coordenador, que assessora directamente o Director da unidade em que se inserem ou, quando comuns, os Directores daquelas a que se encontram adstritas, e de quem depende orgânica e funcionalmente, sem prejuízo do seu simultâneo reporte funcional e hierárquico ao Administrador.
- 2 -O dirigente é ouvido em todas as questões relacionadas com os Serviços de apoio, designadamente quanto aos recursos humanos.
- 3 -A organização de cada Serviço de apoio consta de regulamento específico aprovado pelo órgão ou, conjuntamente, pelos órgãos competentes da unidade ou unidades que servem, consoante sejam exclusivo de uma ou comuns a mais do que uma, nos parâmetros dos Estatutos e do presente Regulamento.
- 4 -Quando em relação a um Serviço de apoio se verifique a situação prevista na parte final do n.º 5 do artigo 8.º, o Regulamento específico carece ainda de aprovação do Reitor.
- 5 -No regulamento a que se refere o n.º 3 é definido o regime e o estatuto aplicável ao dirigente ou coordenador do Serviço, em razão da natureza e complexidade das funções a desempenhar.
Artigo 13.º — Organização
Vigente desde: 12/11/2009
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009