- 1 -Os Gabinetes a que se referem os n.os 1 a 5 do artigo anterior são estruturas operativas modulares de segundo nível, nos termos dos artigos 8.º e 9.º, e dispõem de um chefe de gabinete ou coordenador com o estatuto que lhe for fixado pelo Reitor nos parâmetros gerais do Anexo I, no nível que for considerado adequado à natureza e complexidade das funções a desempenhar.
- 2 -Os Serviços de Biblioteca, Informação Documental e Museologia constituem um sistema integrado que engloba todas as unidades de biblioteconomia, informação bibliográfica, arquivo e museu e a rede de bibliotecas da Universidade e são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Biblioteca;
- b)Recursos Electrónicos e Apoio ao Utilizador;
- c)Arquivo e Museu.
- 3 -Os Serviços de Gestão Académica são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Registos Académicos;
- b)Mobilidade e Integração Profissional.
- 4 -Os Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Financeiros são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Recursos Humanos;
- b)Recursos Financeiros;
- c)Contabilidade e Património.
- 5 -Os Serviços de Gestão Técnica e Logística são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Obras, Infra-Estruturas e Equipamentos;
- b)Segurança e Desenvolvimento Técnico;
- c)Contratos e Apoio Logístico.
- 6 -Os Serviços de Inovação, Cooperação e Relações com o Exterior são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Apoio à Inovação, Transferência de Tecnologia e Internacionalização;
- b)Comunicação, Imagem e Relações Públicas.
- 7 -Os Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação são compostos pelas subáreas funcionais seguintes:
- a)Infra-estruturas de Serviços, Comunicações e Segurança;
- b)Sistemas e Gestão de Informação;
- c)Apoio ao Cliente.
Artigo 17.º — Estrutura básica
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009