- 1 -Os Serviços são estruturas organizativas, de carácter administrativo e ou técnico, de apoio às funções e actividades da Universidade e seus órgãos, e constituem no seu conjunto uma unidade instrumental comum a que corresponde uma gestão unificada e articulada com as demais unidades e estruturas da Universidade e respectivos órgãos.
- 2 -Os Serviços, nos termos do n.º 2 do artigo 46.º dos Estatutos, organizam-se hierarquicamente sob a direcção global do Administrador da Universidade, a quem reportam funcionalmente e de quem dependem todos os titulares de cargos dirigentes, de chefia e de coordenação de nível não-académico.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º anterior, os Serviços adoptam uma organização interna flexível e modular nos termos previstos no presente Regulamento, por forma a, em função das políticas e estratégias definidas nas sedes competentes, permitir a sua constante adaptação à envolvente interna e externa e às vicissitudes do tempo e da conjuntura que servem, designadamente pela inserção de cada módulo no desenho orgânico e na dependência hierárquica que em cada momento seja considerada a mais adequada.
Artigo 6.º — Caracterização
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009