- 1 -Os Serviços visam a realização dos interesses gerais da Universidade, com objectividade e isenção, actuando com plena subordinação ao direito e à lei e a princípios de hierarquia, transparência, eficiência e eficácia, bem como de solidariedade institucional.
- 2 -A estruturação dos Serviços deve, sem prejuízo e no contexto do disposto no n.º anterior, especial observância aos seguintes princípios:
- a)Princípio da justificação, porquanto sendo a vertente organizacional sempre instrumental em relação aos interesses institucionais, em relação a cada Serviço ou a qualquer sua componente, a respectiva existência, concreta configuração e forma de actuar se não justificam por ou para si próprios, mas em razão dos fins que substantivamente visam servir;
- b)Princípio da estruturação racional por áreas, agregando funções e ou actividades que apresentam significativa homogeneidade e ou conexão entre si, designadamente quanto à natureza das matérias e similitude estrutural nos procedimentos de gestão, bem como à compatibilização entre os efectivos de pessoal;
- c)Princípio da flexibilidade, que visa assegurar e optimizar permanentemente, com agilidade e oportunidade, a adequação da organização aos objectivos a prosseguir em cada momento;
- d)Princípio da clareza e objectividade na definição da cadeia hierárquica e de responsabilidades;
- e)Princípio da desconcentração, que visa, tendencialmente, cometer aos níveis de maior proximidade as tarefas operativas e aos níveis superiores as tarefas de concepção, planeamento, avaliação e controlo e, bem assim, as tarefas operativas que não possam ser desenvolvidas a outro nível sem diminuição de qualidade ou não o devam ser em razão de ganhos de eficiência significativos alcançados através de meios tecnológicos;
- f)Princípio da complementariedade, não redundância e da segregação, tanto ao nível individual como entre funções, de modo a evitar a sobreposição e a assegurar, designadamente, uma separação precisa entre funções conflituantes.
- 3 -A actuação dos Serviços deve, sem prejuízo e no contexto do disposto nos n.os anteriores, especial observância aos seguintes princípios:
- a)Princípio da solidariedade e da coordenação intra-institucional, que visa a articulação solidária da actuação, com simplificação dos circuitos de decisão, partilha de conhecimentos e colaboração sistemática dos Serviços entre si;
- b)Princípio da valorização dos recursos humanos, que visa aumentar a motivação e a participação activa dos trabalhadores, através, designadamente, da sua formação permanente, de formas de organização do trabalho que lhes permitam pôr à prova a sua capacidade e criatividade, de mobilidade e de adequados planos de evolução profissional essencialmente baseados no mérito demonstrado;
- c)Princípio da desburocratização, que visa racionalizar os procedimentos administrativos, através, designadamente, da redução e simplificação dos suportes da informação a fornecer aos utentes e da maior comodidade destes nos contactos com os Serviços, quer pela difusão de estruturas de atendimento e apoio quer pela intensificação da utilização de meios electrónicos de comunicação;
- d)Princípio da melhoria contínua da qualidade do serviço prestado, transparência, prestação de contas e responsabilização pelos resultados;
- e)Princípio da gestão por objectivos devidamente quantificados e avaliação periódica em função dos resultados;
- f)Princípio de eficiência económica nos custos suportados e nas soluções adoptadas para prestar o serviço.
Artigo 7.º — Princípios de estruturação e actuação
Vigente desde: 12/11/2009
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