- 1 -No prazo de quinze dias contados da publicitação a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º, os serviços municipais de ação social notificam os candidatos inscritos melhor classificados, em número igual ao das habitações objeto de oferta, para providenciarem pela atualização dos elementos por si entregues, com vista à verificação de que se mantém as condições de atribuição e para efeitos de eventual revisão da sua posição.
- 2 -A falta de cumprimento, por algum dos candidatos, do disposto no número anterior no prazo fixado para o efeito equivale a desistência da sua candidatura e determina o cancelamento da inscrição, sendo vedada nova inscrição do candidato faltoso e respetivo agregado familiar nos dois anos imediatamente seguintes.
- 3 -Nos casos de revisão da posição do candidato ou de desistência da candidatura, é notificado o candidato classificado em lugar subsequente.
- 4 -Cumpridas as formalidades referidas nos números anteriores, cabe aos serviços a que se refere o n.º 1 submeter à Câmara Municipal proposta fundamentada de atribuição das habitações.
- 5 -A decisão de atribuição é objeto de publicitação.
Artigo 7.º — Seleção dos candidatos
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017