- 1 -A data, hora e local de celebração do contrato são comunicados, ao candidato a quem foi atribuída a habitação, com a antecedência mínima de cinco dias.
- 2 -A não celebração do contrato por motivo imputável ao candidato a quem foi atribuída a habitação determina a caducidade da decisão de atribuição e o cancelamento da sua inscrição, sendo a habitação atribuída ao candidato classificado em lugar subsequente.
Artigo 8.º — Celebração do contrato
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017