Os responsáveis pelos serviços devem ter sempre como objetivo a aproximação dos serviços às populações respetivas, propondo aos eleitos medidas conducentes a essa aproximação, nomeadamente através de delegação de poderes nas freguesias ou desconcentração dos serviços municipais.
Artigo 10.º — Princípio de Desconcentração e Descentralização
Vigente desde: 20/07/2018
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