- 1 -O Gabinete de Apoio ao Executivo compreende os gabinetes de apoio ao presidente e de apoio aos vereadores/as permanentes a tempo inteiro.
- 2 -Ao Gabinete de Apoio ao Presidente compete em geral:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa, reunindo e tratando os elementos necessários para a rentabilização das propostas por si subscritas, a submeter aos outros órgãos do município, ou para a tomada de decisões no âmbito dos suas competências próprias ou delegadas;
- b)Fazer o acompanhamento das atividades desenvolvidas pelo Serviço Municipal de Proteção Civil, e por outras comissões que estejam ou sejam legalmente constituídas;
- c)Assessorar nos domínios do desenvolvimento económico e social, local e regional, a organização e gestão municipal;
- d)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do município com os órgãos e estruturas do poder Central, institutos e empresas públicas, com instituições privadas de atividade relevante no Concelho, com as juntas de freguesias, municípios e associação de municípios;
- e)Apoiar os órgãos Municipais em tudo o que respeita às relações institucionais do Município;
- f)Exercer as demais funções que lhe foram atribuídas por despacho do presidente da Câmara.
- 3 -Ao Gabinete de Apoio aos/às Vereadores/as permanentes, a tempo inteiro, compete em geral:
- a)Assessorar os/as Vereadores/as nos domínios da preparação da sua atuação política e técnico-administrativa;
- b)Organizar a agenda das audiências públicas e o atendimento das populações;
- c)Promover a articulação e coordenação com o Gabinete de Apoio ao Presidente.
Artigo 23.º — Gabinete de Apoio Pessoal ao Executivo
Vigente desde: 20/07/2018
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Em vigor desde 20/07/2018