Ao serviço de tesouraria municipal, compete:
- a)Promover a arrecadação de receitas virtuais e eventuais;
- b)Liquidar juros de mora;
- c)Efetuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;
- d)Manter à sua guarda os fundos, valores e documentos pertencentes ao município;
- e)Manter atualizada e em dia a conta corrente com instituições de crédito;
- f)Entregar diariamente no serviço de Contabilidade o diário de tesouraria e, bem assim, os documentos, relações de despesa e receita relativos ao dia, bem como títulos de anulações e guias de reposição;
- g)Elaborar resumos diários de tesouraria que serão entregues no serviço de Contabilidade;
- h)Manter devidamente escriturados os documentos obrigatórios e cumprir as disposições legais e regulamentares sobre contabilidade municipal;
- i)Colaborar, nos termos da lei, na elaboração dos balanços mensais, anuais e de transição.