O Serviço de Obras Municipais ficará a cargo do/a Dirigente Intermédio de 3.º grau da Unidade de Ambiente, Ordenamento e Urbanismo, ou na ausência deste pelo/a trabalhador/a com a carreira/categoria mais elevada do Serviço de Obras Municipais, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar os seguintes serviços:
- a)Empreitadas;
- b)Gestão Ambiental.