O Serviço de Ação Educativa ficará a cargo de trabalhador/trabalhadora, designado para o efeito através de despacho do Sr. Presidente, a quem compete superintender, coordenar e dinamizar todas as atividades desenvolvidas, designadamente:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições do município no âmbito do sistema educativo;
- b)Promover o levantamento das necessidades de equipamento na área educativa e colaborar com a Unidade Ambiente, Ordenamento e Urbanismo no processo de planeamento das estruturas no concelho;
- c)Executar as tarefas e ações abrangidas pelas competências da Câmara Municipal em matéria educativa, nomeadamente quanto à gestão dos transportes escolares, a ação social escolar no âmbito da educação pré-escolar do 1.º ciclo do ensino básico e a gestão das verbas de expediente, manutenção e limpeza dos estabelecimentos do 1.º grau do ensino básico;
- d)Assegurar em cooperação com os outros serviços competentes a conservação e a gestão dos equipamentos educativos dos estabelecimentos do 1.º grau do ensino básico, designadamente quanto à dotação de mobiliário e material didático e a manutenção dos edifícios e logradouros;
- e)Desenvolver contactos e propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades, organizações juvenis e outras entidades consideradas de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- f)Colaborar com a comunidade educativa municipal (conselho municipal de educação, conselhos diretivos e pedagógicos, associações de pais e de estudantes, delegações escolares, etc.) em projetos e iniciativas que potenciem a função social da escola.