- 1 -Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado e ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre na UBI os estudantes internacionais:
- a)Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino e lhes confira o direito de se candidatar e poder ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
- b)Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.
- 2 -A qualificação prevista no n.º 1, alínea a) do presente artigo deverá ser comprovada através de:
- a)Declaração, emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem e, quando necessário, traduzida para inglês, francês ou espanhol, atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar ou certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente;
- b)No ato de matrícula, o estudante apresentará os originais referidos nas alíneas anteriores e, na situação de diplomas estrangeiros, reconhecidos por autoridade diplomática ou consular portuguesa.
- 3 -São condições concretas de ingresso nos primeiros ciclos de estudos e nos ciclos de estudos integrados de mestrado da UBI a verificação de satisfação dos pré-requisitos que tenham sido fixados para o mesmo ciclo de estudos no âmbito do regime geral de acesso e ingresso no ensino superior português.
Artigo 2.º — Condições de acesso
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