- 1 -Os interessados podem apresentar reclamação do resultado final do concurso no prazo fixado para o efeito no calendário escolar e académico.
- 2 -As reclamações são efetuadas online, com o preenchimento de um formulário e upload de todos os documentos necessários para a sua fundamentação.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são proferidas pelo Reitor, sendo aquelas comunicadas pelos SA ao reclamante através do meio por si indicado, nos termos da alínea i) do artigo 6.º, de acordo com o n.º 4 do artigo 62.º do CPA.
- 4 -Caso alguma reclamação seja considerada procedente e não existam vagas disponíveis, é criada vaga adicional.
Artigo 8.º — Reclamações
Vigente desde: 21/05/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 21/05/2019