- 1 -A Câmara Municipal reserva o direito de publicitar os apoios atribuídos ao abrigo do Programa de Ajuda na Comparticipação Municipal em Medicamentos, com a periodicidade, nos locais e das formas que considerar mais convenientes.
- 2 -O número de munícipes apoiados e o valor dos benefícios pagos serão publicitados, anualmente, através do site do Município de Porto Moniz - www.portomoniz.pt.
Artigo 13.º — Publicitação
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021