A prestação de falsas declarações ou a prática de atos indevidos sobre funcionário da Câmara Municipal de Porto Moniz, nomeadamente do organismo com competência para análise das candidaturas, determina a cessação imediata da ajuda e a inibição ao seu acesso, durante um período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal a que haja lugar.
Artigo 12.º — Falsas declarações
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021