- 1 -Constituem obrigações dos beneficiários:
- a)Informar qualquer alteração de residência;
- b)Informar o serviço municipal responsável, nos casos de internamento hospitalar prolongado ou de transferência para instituição de terceira idade;
- c)Recorrer ao "Gabinete de Apoio ao Idoso" sempre que verificar alguma situação anómala referente ao apoio;
- d)Solicitar o apoio anualmente, com a apresentação dos documentos para o ano civil a que se candidata;
- e)Participar, sempre que possível, nas iniciativas organizadas pela Câmara Municipal e destinadas à população sénior.
Artigo 9.º — Obrigações dos Beneficiários
Vigente desde: 17/05/2021
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Em vigor desde 17/05/2021