- 1 -As farmácias aderentes ao Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +" estão obrigadas:
- a)A aceitar como forma de pagamento o cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +";
- b)A promover o programa atribuído pelo Município durante todo o ano;
- c)Fixar no exterior e interior da farmácia, em locais visíveis, informação fornecida pelo Município, referente a este Programa;
- d)Aderir às campanhas específicas de promoção do Programa promovidas pelo Município.
- 2 -As farmácias aderentes estão obrigadas a informar o "Gabinete de Apoio ao Idoso" sempre que se verificar:
- a)Alguma anomalia com o cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +";
- b)Fraude ou tentativa de fraude com o cartão "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +";
- c)Alguma anomalia no leitor de cartões;
- d)Outras informações relevantes.
- 3 -A Câmara Municipal pode, sempre que entender necessário, solicitar às farmácias informações sobre a aplicação do Programa "Primeiro as Pessoas - Porto Moniz Vida +".
- 4 -A Câmara Municipal reserva o direito de utilizar e publicar as informações das farmácias aderentes, bem como a sua imagem, sempre que achar conveniente para efeitos de promoção e divulgação do programa.
Artigo 10.º — Farmácias Aderentes
Vigente desde: 17/05/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/05/2021