- 1 -Compete ao CMCVC, sobre as seguintes matérias:
- a)Formular propostas de valorização da oferta cultural do concelho;
- b)Emitir pareceres e recomendações a remeter a todas as entidades que julgue oportunas e diretamente relacionadas com as questões da cultura;
- c)Deliberar, em razão das matérias a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver, sobre a constituição interna de grupos de trabalho, cujos membros podem nomear um relator.
Artigo 7.º — Competências consultivas
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