- 1 -O MMB apresenta uma política de incorporações definida de acordo com a sua missão encetando um programa que objectiva a continuidade do enriquecimento do acervo museológico no âmbito da temática definida - património histórico do concelho.
- 2 -Para além das colecções já existentes, heterogéneas e distribuídas por diferentes temáticas da história e património da região, serão incorporados no Museu os seguintes bens culturais:
- a)os adquiridos pelas dotações orçamentais da Câmara Municipal ou por verbas extraordinárias destinadas especialmente para esse fim;
- b)os resultantes de legados ou doações;
- c)os que venham a ser expropriados, nos termos previstos na Lei n.º 107/2001, de 21 de Setembro;
- d)os que, em virtude de contenciosos com terceiros, sejam dados em pagamento;
- e)outros que, em virtude de transferências ou permutas sejam considerados propriedade do município;
- f)os que resultem de trabalhos arqueológicos e de achados fortuitos realizados na área do concelho de Benavente;
- g)os que derivem da actividade do Museu.
- 3 -Os bens culturais serão incorporados nas colecções distribuídas pelos seguintes temas: arqueologia, etnografia, traje, alfaia agrícola, cerâmica, fotografia e pintura.
- 4 -Os bens culturais depositados no museu não são incorporados.
- 5 -A política de incorporações do Museu está descrita no documento "Política de Incorporações do Museu Municipal de Benavente "(Anexo II) de acordo com a Lei-Quadro dos Museus Portugueses (Lei n.º 47/2004).
- 6 -A Política de Incorporações será revista e actualizada, pelo menos, de cinco em cinco anos.
Artigo 13.º — Incorporação de bens culturais
Vigente desde: 12/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/11/2009