- 1 -O MMB e o Núcleo Agrícola estão equipados com as condições de segurança indispensáveis que garantem a protecção e a integridade dos bens culturais neles incorporados, bem como dos visitantes, do respectivo pessoal e das instalações.
- 2 -As condições referidas compreendem equipamentos de detecção de intrusão e de incêndio.
- 3 -O Museu dispõe de um plano de segurança periodicamente testado a fim de garantir a prevenção de perigos e respectiva neutralização.
- 4 -O plano e as regras de segurança do Museu têm natureza confidencial.
- 5 -O MMB e o Núcleo Agrícola dispõem de Planos de Emergência Interna contra incêndio, incêndio/explosão e sismos cujo objectivo consiste na definição de um conjunto de procedimentos adequados para actuar em situação de emergência, garantindo-se desta forma a protecção de pessoas e bens.
Artigo 20.º — Segurança
Vigente desde: 12/11/2009
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Em vigor desde 12/11/2009