- 1 -São considerados desistentes os interessados que:
- a)Após a notificação nos termos do n.º 1 do artigo anterior, não informem o Município da aceitação da habitação atribuída em regime de arrendamento apoiado, no prazo fixado;
- b)Recusem ou manifestem o seu desinteresse pela habitação atribuída.
- 2 -A recusa ou desinteresse devem ser manifestados por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, para junção ao respetivo processo.
- 3 -A desistência da habitação atribuída determina a exclusão da lista de hierarquização homologada.
- 4 -Em caso de desistência, procede-se à atribuição da habitação em regime de arrendamento apoiado ao candidato imediatamente seguinte na lista de hierarquização homologada.
Artigo 19.º — Desistência da habitação atribuída
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017