- 1 -Compete aos serviços do Município de Faro organizar os processos administrativos tendentes à determinação do montante da renda.
- 2 -O Município de Faro pode a todo o tempo, solicitar aos arrendatários quaisquer documentos e esclarecimentos que considere necessários para a instrução e ou atualização dos respetivos processos, fixando-lhes um prazo de resposta, sendo que o incumprimento injustificado determina a imediata aplicação da renda máxima aplicável aos contratos de arrendamento para fim habitacional em regime de renda condicionada.
Artigo 27.º — Instrução e atualização dos processos
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017