- 1 -A administração das partes comuns de edifício de habitação social propriedade plena do Município de Faro, não constituído em regime de propriedade horizontal, compete à Câmara Municipal nos termos da presente Secção.
- 2 -A administração das partes comuns de edifício de habitação social constituído em regime de propriedade horizontal obedece ao disposto nos artigos 1430.º e seguintes do Código Civil.
Artigo 32.º — Regime
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017