- 1 -Têm acesso ao AAT, os indivíduos ou agregados familiares que reúnam as seguintes condições gerais:
- a)Nacionalidade portuguesa, ou sendo de nacionalidade estrangeira detentores de títulos válidos de permanência no território nacional que reúnam as condições estabelecidas na Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na sua redação em vigor;
- b)Não ser proprietário, comproprietário, usufrutuário, arrendatário ou detentor a outro título de prédio urbano ou fração autónoma de prédio urbano destinado a habitação, localizado no concelho de Faro ou em concelho limítrofe, com condições de habitabilidade;
- c)Residência em regime de permanência há pelo menos 5 anos e estar recenseado no concelho de Faro;
- d)Não ser titular ou cônjuge ou unido de facto com titular de uma habitação atribuída pelo Município;
- e)Valor do Rendimento Mensal Corrigido per capita (RMC) indexado ao IAS não superior aos valores previstos no artigo 7.º, n.º 1, alínea g) do presente Regulamento.
- 2 -Ao AAT na modalidade de alojamento de emergência têm acesso os indivíduos ou agregados familiares que reúnam, ainda, as seguintes condições:
- a)Falta de habitação por incêndio, ruína, derrocada, inundação, catástrofe natural ou similar;
- b)Falta de habitação por decisão judicial decorrente de ação de despejo ou execução de hipoteca;
- c)Falta de habitação por cessação de permanência em estabelecimento coletivo, casa de função ou casa emprestada.
- 3 -Ao AAT na modalidade de alojamento partilhado têm acesso os indivíduos que reúnam além das condições previstas no n.º 1, as seguintes:
- a)Idade igual ou superior a 18 anos, ou emancipados nos termos da legislação aplicável;
- b)Não possuir comprovado suporte familiar e social no concelho de Faro;
- c)Ser um elemento isolado sem dependentes a cargo, que não possua qualquer tipo de alojamento suscetível de ser utilizado de imediato;
- d)Situação contributiva regularizada perante a Segurança Social;
- e)Situação regularizada relativamente a impostos devidos em Portugal;
- f)Não ter beneficiado de indemnização em alternativa à atribuição de uma habitação no âmbito de programas de realojamento;
- g)Não usufruir de apoios financeiros públicos para fins habitacionais.
Artigo 45.º — Condições de acesso
Vigente desde: 17/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017