- 1 -O alojamento de emergência, em quarto ou apartamento, destina-se exclusivamente a habitação temporária do utente ou agregado familiar e é concedido pelo prazo de 72 horas, salvo quando o término do mesmo coincida com sábado, domingo ou feriado, em que o prazo é estendido para as 24 horas úteis seguintes.
- 2 -Em situações excecionais e devidamente fundamentadas pela unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social, o alojamento de emergência pode ser concedido por um período máximo de 3 meses, suscetível de renovação por uma única vez e por igual período.
- 3 -O acesso ao alojamento de emergência pressupõe o conhecimento e aceitação integral do presente Regulamento.
- 4 -É expressamente proibida a introdução de indivíduos ou o acolhimento de visitas no alojamento sem prévia autorização da unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social.
Artigo 49.º — Condições de utilização do Alojamento de Emergência
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017