- 1 -A atribuição de habitações em regime de arrendamento apoiado efetua-se mediante procedimento de concurso por inscrição, nos termos previstos no presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte.
- 2 -O concurso por inscrição tem por objeto a oferta das habitações que são identificadas, em cada momento, pelo Município de Faro para atribuição em regime de arrendamento apoiado aos candidatos que, de entre os que se encontram, à altura, inscritos em listagem própria, estejam melhor classificados, em função dos critérios de hierarquização e de ponderação estabelecidos no presente Regulamento.
- 3 -Compete à Câmara Municipal a abertura do concurso por inscrição, a designação e constituição do júri, bem como, a homologação da lista de hierarquização das candidaturas.
Artigo 5.º — Regime geral
Vigente desde: 17/08/2017
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Em vigor desde 17/08/2017