- 1 -O alojamento partilhado, em quarto (individual ou duplo) ou apartamento, destina-se exclusivamente a habitação temporária de utente e é concedido por período não superior a 6 meses.
- 2 -Em situações devidamente fundamentadas pela unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social, o prazo previsto no número anterior pode ser renovado por iguais períodos.
- 3 -O utente obriga-se a aceitar novos utentes no quarto ou apartamento onde se encontra alojado e haja vaga disponível.
- 4 -O utente pode utilizar os espaços de utilização comum do alojamento, definidos como a sala, cozinha e casas de banho.
- 5 -O acesso ao alojamento partilhado pressupõe o conhecimento e aceitação integral do presente Regulamento.
- 6 -É expressamente proibida a introdução de indivíduos ou o acolhimento de visitas no alojamento sem prévia autorização da unidade orgânica da Câmara Municipal de Faro com competências ao nível da ação social.
Artigo 51.º — Condições de utilização do alojamento partilhado
Vigente desde: 17/08/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/08/2017